Dr. Zenóbio Fonseca
Estamos vivendo uma grande crise ética e de valores morais na política brasileira e em algumas instituições basilares de nossa nação. Todos os dias os noticiários apresentam escândalos de desvios de verba pública, obras inacabadas, autoridades envolvidas com a criminalidade, pessoas tentando corromper e corrompendo servidores públicos, enfim, as pessoas de bem não agüentam assistir tamanha imoralidade na administração de nossa sociedade.
Diante deste cenário, a cada 02 anos os brasileiros são chamados, de forma compulsória, a votar em políticos (vereadores, deputados, senadores, governadores e Presidente) para nos representar, fazer leis e administrar a sociedade em geral, ou seja, a cada 02 anos, novas eleições e novas promessas de melhora social etc.
É importante destacar que a política é necessária e relevante para o desenvolvimento de nossa sociedade, onde os debates de idéias e valores retratam todas as classes sociais. Não podemos confundir corrupção com política, pois o que existe são pessoas corruptas que se tornam políticos e não políticos que se tornam corruptos.
Nesse contexto, a igreja evangélica encontra-se inserida como um núcleo de transformação social e comunidade de cidadãos eleitores. Neste particular, temos percebido que a cada 02 anos algumas práticas erradas vêm reiteradamente sendo praticadas por pessoas aspirantes ao cargo político ou pelo próprio político, quando do “assédio” eleitoral às comunidades cristãs.
No período eleitoral, em que pese a legislação eleitoral proibir que templos religiosos sejam usados como palanque eleitorais, alguns políticos ou aspirantes ao cargo tentam “seduzir” líderes de igrejas sobre pretexto de “ajudar” a igreja com doações de materiais de construção, reforma do telhado, cadeiras, aparelho de ar condicionado, lajes, cestas básicas, aparelho de som novo e outras prebendas, a ter o seu nome veiculado como um legítimo representante popular e defensor de valores do segmento social cristã. Um verdadeiro cordeiro com pele de lobo.
Este pseudo “candidato” a político ou político em exercício, já começa mal a sua caminhada eleitoral, pois possui uma conduta ética e moral ancorada na criminalidade e ilegalidade, pois dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto é crime eleitoral previsto no artigo 299 da Lei n 4.737 de 1995 - Código Eleitoral[1].
Infelizmente, essa realidade permeia diversos locais e municípios do nosso Brasil, pessoas mal intencionadas, com o único objetivo de conseguir votos da comunidade cristã, que apresentam-se nos 4 meses anteriores às eleições com muitos recursos financeiros sem ser contabilizados, tentando realizar obras físicas e troca de favores, com o único objetivo de angariar votos.
Tal imoralidade e ilegalidade devem ser combatidas e denunciadas pelos evangélicos, pois tais “pseudos candidatos” não devem ser eleitos, e devem sim, ser expurgados para que a verdadeira representação do povo possa ser eleita de forma ética, com pessoas preparadas, vinculadas a princípios e valores morais cristãs, como missão precípua de servir a comunidade local sem apego ao dinheiro.
Preocupamo-nos quando ouvimos dizer que em alguns locais existem líderes trocando apoio político a “candidatos benfeitores”. Esses podem até enganar a comunidade por algum tempo, entretanto, o Senhor Jesus não se deixa escarnecer e no dia certo fará justiça, tal como está escrito pelo Salmista em Sl 73:11-17.
Precisamos estar atentos para que de dentro da nossa comunidade possamos identificar e apresentar à sociedade homens e mulheres como “José do Egito”, “Daniel”, “Sadraque”, “Mesaque”, “Abedenego”, “Josué”, enfim, homens preparados tecnicamente, forjados no caráter e na vivência do cristianismo, para que possam influenciar e ajudar a nossa sociedade, sob pena de sofrermos com a nossa omissão neste momento de mudança nas administrações municipais.
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons” [2].
[1]Ver também artigo 41-A da lei 9.504/97, que trata da captação ilícita de voto, “candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil Ufirs, e cassação de registro ou do diploma”.
[2] Martin Luther King.