PARANÁ

sábado, 26 de dezembro de 2015

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DEPUTADO PROPÕE AMPLA DIVULGAÇÃO DA LEI DO FEMINICÍDIO

No Mato Grosso, um projeto de lei ainda vai causar muita polêmica. A autoria é do deputado estadual Coronel Pery Taborelli (PV), que propõe que todos os estabelecimentos de ensino público e os departamentos da Polícia Militar daquele Estado divulguem, em suas dependências, a Lei Federal nº 13.104/2015, que prevê o feminicídio como crime hediondo. A reportagem de Edeson Santana repercutiu no portal da Assembleia Legislativa do Mato Grosso.

Pelo explícito no projeto, o parlamentar exige que as instituições públicas utilizem cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e outras ferramentas de comunicação para ampliar as informações sobre a referida lei.

Segundo a proposição, no material a ser distribuído, deverá constar, no mínimo, o seguinte texto: "Lei Federal 13.104/2015: Feminicídio é o assassinato de mulheres em razão do gênero, pela condição de mulher. Ocorre, basicamente, no âmbito doméstico e familiar. A mulher é morta por ser mulher. É o resultado de um histórico de violência que aquela mulher vivenciou. É o assassinato de uma mulher por ódio ou misoginia (aversão a mulheres)".

“A lei do feminicídio traz a perspectiva de duas importantes mudanças. A primeira delas é responder à necessidade de que sejam tomadas providências mais rigorosas em resposta aos altíssimos índices de violência contra as mulheres no Brasil. A segunda, é evidenciar a existência de homicídios de mulheres por questões de gênero”, justifica Taborelli.

Lei Federal 13.104/2015 – Conhecida como Lei do Feminicídio, essa nova lei alterou dispositivos do Código Penal e passou a considerar crime hediondo o assassinato de mulheres em virtude de seu gênero, como o que envolva violência doméstica ou menosprezo e discriminação contra a condição feminina.
De acordo com o Mapa da Violência 2015, as estatísticas sobre feminicídio no Brasil são praticamente inexistentes, mas a recente promulgação da lei pode contribuir para que haja uma fonte mínima de pesquisa, a partir da tipificação dos boletins de ocorrência e dos inquéritos policiais.

A publicação aponta ainda que, dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013 pelo Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde, mais da metade (50,3%) foram efetuados por um familiar da vítima. Isso representa aproximadamente sete feminicídios por dia.

O Brasil ocupa a 5ª posição mundial em taxa de homicídio de mulheres, num grupo de 83 países com dados consistentes levantados pela Organização Mundial de Saúde. Em 2013, foram 4,8 homicídios por 100 mil mulheres brasileiras. Em Mato Grosso, esse índice é maior – 5,8 – e o estado aparece na 11ª colocação entre as unidades federadas. Já a capital mato-grossense, Cuiabá, registrou a taxa de 6,6.