Pr. Gomes Silva
Que Cássio continua sendo uma grande liderança da Paraíba e do Brasil, ninguém tem dúvida. Mesmo errando – tanto é que foi afastado do Governo do Estado em 2009 -, o filho do poeta e intelectual Ronaldo Cunha Lima vem mantendo o respeito dos paraibanos, especialmente do povo de Campina Grande. Eleito senador pelo PSDB, ele conseguiu a extraordinária votação de mais de um milhão de sufrágios. Porém, em vão. Pelo menos na opinião da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral que o considerou inelegível para as eleições deste ano.
Cássio havia perdido o mandato de governador após sua condenação por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação para tentar influir na eleição de 2006.
Essa derrota no TSE abalou a estrutura política de Cássio, que passa a ser uma referência inquestionável de “ficha suja” no País, embora a gente conheça o lado sério e administrativo dele. Para apagar essa imagem negativa a última esperança é o Supremo Tribunal Federal (STF) a quem ele deve recorrer da decisão do TSE. Só que o Supremo vai dizer apenas se o “Ficha Lima” vale ou não para as eleições deste ano. O que, infelizmente, será feito com muito atraso.
Eu, particularmente, “entendo quase nada” de processos eleitorais, porém sempre acreditei que Cássio estava mesmo inelegível. Ora, anos anteriores, o prefeito de Baraúna, Severino Pereira Gomes, foi condenado e afastado do posto simplesmente por ter sido acusado (sem provas, conforme fora relatado no processo - o que não entendi até hoje) de distribuição de ordens para a compra de cimento outro Município, no caso Picuí, quando nem candidato era em uma das duas cidades. O de Cássio era mais grave, pois envolvia a distribuição de 35 mil cheques da FAC além de propaganda indevida através do Jornal A União. Essa foi também o entendimento do relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, para quem Cássio não poderia ter sido candidato porque a Lei “Ficha Limpa” estabelece que ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir da eleição, os políticos que foram condenados por órgãos colegiados por abuso de poder.
Que Cássio continua sendo uma grande liderança da Paraíba e do Brasil, ninguém tem dúvida. Mesmo errando – tanto é que foi afastado do Governo do Estado em 2009 -, o filho do poeta e intelectual Ronaldo Cunha Lima vem mantendo o respeito dos paraibanos, especialmente do povo de Campina Grande. Eleito senador pelo PSDB, ele conseguiu a extraordinária votação de mais de um milhão de sufrágios. Porém, em vão. Pelo menos na opinião da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral que o considerou inelegível para as eleições deste ano.
Cássio havia perdido o mandato de governador após sua condenação por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação para tentar influir na eleição de 2006.
Essa derrota no TSE abalou a estrutura política de Cássio, que passa a ser uma referência inquestionável de “ficha suja” no País, embora a gente conheça o lado sério e administrativo dele. Para apagar essa imagem negativa a última esperança é o Supremo Tribunal Federal (STF) a quem ele deve recorrer da decisão do TSE. Só que o Supremo vai dizer apenas se o “Ficha Lima” vale ou não para as eleições deste ano. O que, infelizmente, será feito com muito atraso.
Eu, particularmente, “entendo quase nada” de processos eleitorais, porém sempre acreditei que Cássio estava mesmo inelegível. Ora, anos anteriores, o prefeito de Baraúna, Severino Pereira Gomes, foi condenado e afastado do posto simplesmente por ter sido acusado (sem provas, conforme fora relatado no processo - o que não entendi até hoje) de distribuição de ordens para a compra de cimento outro Município, no caso Picuí, quando nem candidato era em uma das duas cidades. O de Cássio era mais grave, pois envolvia a distribuição de 35 mil cheques da FAC além de propaganda indevida através do Jornal A União. Essa foi também o entendimento do relator, Ministro Aldir Passarinho Junior, para quem Cássio não poderia ter sido candidato porque a Lei “Ficha Limpa” estabelece que ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir da eleição, os políticos que foram condenados por órgãos colegiados por abuso de poder.