A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (23/8) quatro exceções de suspeição movidas contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por réus da Operação Lava Jato.
Duas ações foram movidas pelos executivos da Construtora Queiróz Galvão: o ex-presidente da empresa Idelfonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho. E outras duas, pelos diretores da Iesa: Otto Garrido Sparenberg e Valdir Lima Carreiro.
Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal dos clientes por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef era investigado em 2007. Para as defesas, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.
Outra alegação, feita pelos advogados da Iesa, foi a de que Moro teria assumido postura favorável à acusação nos processos da Operação Lava Jato ao escrever um artigo publicado em 2004 pela Folha de São Paulo referente à Operação Mãos Limpas.
Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Operação Lava Jato. Além disso, Gebran frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.
Sobre o artigo na Folha de São Paulo, o desembargador observou que este teve índole meramente informativa e sequer é contemporâneo aos fatos investigados. Para Gebran, é difícil supor que um texto descritivo a respeito do combate ao crime organizado em outro país, muitos anos antes e de caráter meramente informativo, possa afetar a imparcialidade do juiz.
As defesas argumentaram ainda que a decretação de medidas cautelares também colocaria o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba sob suspeição. Conforme o desembargador, a determinação de diligências, a decretação da prisão dos investigados na fase pré-processual e o recebimento da denúncia fazem parte do cotidiano do magistrado na condução da causa, sendo a externalização de suas impressões sobre os fatos necessária na fundamentação da medida, o que, segundo Gebran, não pode ser confundido com comportamento tendencioso.
Fonte: Portal da 4ª TRF
Fonte: Portal da 4ª TRF