Os supermercados e outros tipos de estabelecimentos comerciais terão o prazo de seis meses para substituírem as sacolas plásticas comuns pelas embalagens biodegradáveis. A medida é com base na lei municipal nº 6.509/2016 de autoria do vereador Alexandre do Sindicato (PHS). O não cumprimento da lei pode acarretar em multas.
Segundo o texto da matéria, as embalagens devem atender alguns requisitos básicos como a degradação por oxidação de fragmentos em período máximo de dezoito meses, o que corresponde a seis meses. Os produtos também não devem apresentar danos ao meio ambiente, por isso, a escolha pelo tipo específico de sacolas.
“Outro detalhe importante é que os estabelecimentos não poderão cobrar pelas embalagens biodegradáveis, o que tem sido uma realidade diferente em alguns supermercados. As empresas fabricantes de sacolas deverão confeccioná-las com informações com logomarca e explicar que se trata de uma embalagem biodegradável”, detalhou o parlamentar.
Como se sabe, as sacolas biodegradáveis são opções para o aproveitamento reciclável e podem ser reutilizadas antes de iniciar a degradação do material. Além disso, também podem ser consideradas vantagens como: a fabricação a partir de plásticos reciclados; ao se decompor, produzem água, gás carbônico e biomassa, o que é considerado excelente adubo para o solo, etc.
Ainda conforme Alexandre, a fiscalização fica sob a responsabilidade do Procon Municipal, na condição das empresas que não se adaptarem a mudança devem pagar uma multa correspondente até 5 mil Unidades Fiscais. Cada Unidade Fiscal corresponde em torno de R$ 37,75 reais.
Ascom